Você já ouviu falar na Revisão do Buraco Negro do INSS?

Você conhece a Revisão do Buraco Negro do INSS?

Esta revisão é direcionada a alguns segurados do INSS.

A revisão do buraco negro, de forma bem simples, é um tipo de revisão em que todas as pessoas que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991 têm o direito de rever os valores das suas aposentadorias se o INSS não fez a revisão administrativa, corrigindo os 12 últimos salários antes da concessão do benefício.

Mas, para que você compreenda grande parte deste assunto, eu vou te ajudar te fornecendo as principais orientações sobre esta revisão (conhecida por todos os advogados previdenciaristas como o “bilhete premiado” da loteria previdenciária).

Como surgiu o nome “Revisão do Buraco Negro”.

A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 05/10/1988, determinou que os benefícios previdenciários fossem calculados sobre a média dos 36 últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês, conforme dispusesse o plano de custeio e de benefícios, que somente veio a existir com as leis 8.212 e 8.213, ambas do ano de 1991.

Nesse período, que vai de 05 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, conhecido por “Buraco Negro”,  o INSS atualizou apenas os 24 salários de contribuição mais antigos, além de limitar os devidos valores a um teto fixado posteriormente, por meio da Emenda Constitucional nº 20 de 1998 e Emenda Constitucional nº 41 de 2003.

Neste contexto surgiu esta revisão que ficou conhecida por este nome devido ao limbo na legislação previdenciária entre o período de 5 de outubro de 1988 a 04 de abril de 1991, intervalo entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a publicação Lei 8.213 de 1991, que regulamenta o Regime Geral de Previdência Social.

Em 1991 entrou em vigor a Lei 8.213 (a lei dos benefícios) que determinava que todos os salários para o cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) deveriam ser corrigidos. Esta lei teve seus efeitos retroagidos para todos os benefícios desde 05/10/1988. Sendo, portanto, uma grande vitória para os advogados previdenciaristas e, mais ainda, para todos os segurados do INSS que se aposentaram neste período.

Assim o INSS teria que rever os benefícios concedidos entre 1988 e 1991. Porém, esta revisão não ocorreu de forma efetiva pelo órgão. E muitos segurados não tiveram seus benefícios revisados. O que resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos com cálculos incorretos da correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores e, consequentemente, pagos pelo INSS em valores menores do que os realmente devidos.

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Como saber quem tem direito?

Você deve estar se perguntando, como faço para saber se tenho ou não o direito?

Vou te explicar por partes de uma maneira fácil de entender.

Você tem que preencher dois requisitos para ter direito a essa revisão:

Requisito número 1

O primeiro requisito é que seu benefício tenha a DIB (Data de Início do Benefício) entre 05/10/1988 a 05/04/1991. Se a DIB não for nesta data, então não é Revisão do Buraco Negro. Mas você pode ter direito a outro tipo de revisão, e para saber sempre é bom agendar uma consulta com um advogado previdenciarista.

Procure um advogado de seu confiança e realize a consulta!

 

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Requisito número 2

Não foi feita a Revisão do Buraco Negro antes (pelo próprio INSS). Esse quesito é essencial.

Muitos advogados entram na justiça com a revisão só porque a DIB é entre 05/10/1988 a 05/04/1991, sem antes verificar se o segurado do INSS já teve seu benefício revisado administrativamente ou judicialmente. Isso é perda de tempo e ainda corre o risco de o segurado ter que pagar honorários sucumbenciais na justiça.

Como saber se foi feita a Revisão administrativa pelo INSS?

Primeiro é preciso da Carta de concessão do benefício no INSS e uma cópia do processo administrativo. Que se você não tiver, pode solicitar pela PLATAFORMA DO MEU INSS.

Com isso em mãos, você deve verificar dentro do processo:

  1. Vá para a página que contenha o cálculo da RMI;
  2. Verifique os últimos 12 salários de contribuição no cálculo;
  3. Anote o índice desses 12 salários.

Se o índice dos últimos 12 salários for igual a 1 (um), então a revisão do buraco negro não foi feita e você pode pedir a Revisão Judicialmente. Comemore muito, pois você é um dos premiados!

Se o índice for maior que 1 (um), então a revisão do buraco negro já foi realizada. Mas como disse anteriormente você pode ter direito a outros tipos de revisões, como a revisão do Teto do INSS. Procure a ajuda de um especialista para saber se tem o direito.

Se você é segurado do INSS e teve seu benefício concedido durante o período relatado, aconselho que procure ajuda especializada de um advogado previdenciarista pois ele é o profissional que irá resolver este problema para você.

Pois para fazer jus a revisão, você terá que entrar com um pedido judicial! Você poderá até mostrar este artigo para ajudar o seu advogado.

Agora, se você, que está lendo este artigo, é  advogado e estar buscando mais informações sobre esta TESE da área previdenciária, eu te recomendo o Curso Revisão do Teto cumulada com Revisão do Buraco Negro da Teoria a Prática do desenvolvedor Ponto Jurídico, pois, ele é a solução definitiva para quem precisa conhecer os fundamentos teóricos e práticos desta Tese.

E não se esqueça dos ganhos que este tipo de ação poderá lhe proporcionar! Acredito ser um investimento que valerá muito a pena!

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E qual o prazo decadencial?

A decadência no direito previdenciário é de dez anos, ou seja, é possível requerer a revisão da aposentadoria neste período a partir do recebimento da primeira prestação do benefício. Portanto, após este prazo, geralmente, não é mais possível a revisão.

Porém, no caso da “Revisão do Buraco Negro”, como não se trata de revisão do ato de concessão do benefício, não há prazo decadencial. Na realidade é mais uma readequação que uma revisão propriamente dita, assim, não há qualquer prazo decadencial.

 

Atualizações Judiciais sobre a Revisão do Buraco Negro e Revisão do Teto do INSS

Em 2010, o STF determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter o direito de receber o seu benefício de acordo com as correções que foram feitas nesse período.

Mas o INSS, arbitrariamente, excluiu da revisão os aposentados entre 1988 a 1991. inconformados com essa atitude, os segurados tornaram a abarrotar os Tribunais com novas demandas judiciais que buscavam obrigar o INSS a incluir essa categoria dentre os benefícios que seriam revistos para o devido enquadramento do teto.

A discussão judicial, em 2017, finalmente chegou ao fim. O STF, reconhecendo a repercussão geral da matéria, deu “ganho de causa“ para todos os segurados que foram lesados no período. Determinando que o INSS reajuste, também, os benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, limitados ao teto, cabendo, além do aumento no valor mensal, o pagamento dos valores devidos pelos últimos cinco anos.

 

Dicas para Advogados Previdenciaristas

Vou dar algumas dicas para os advogados que estão iniciando os estudos sobre o tema do buraco negro.

 

Para você entrar com o processo na justiça, são dois os cálculos que você deve fazer.

  1. Fazer o cálculo da RMI, com a atualização de todos os salários de contribuição
  1. Fazer o cálculo do Valor da causa, descontando os valores já recebidos

Caso não tenha conhecimento suficiente em cálculos previdenciários, aconselho comprar algum livre sobre cálculo previdenciário urgentemente pois precisará para praticamente em todos os processos previdenciários!

Você pode fazer as duas Revisões a do Teto e a do Buraco Negro. Pois, muitos segurados que fizeram a revisão do buraco negro ainda não fizeram a revisão do teto. É uma grande oportunidade de ajudar muitas pessoas e ainda aumentar os seus rendimentos com um mesmo cliente.

Uma importante orientação aqui é: só entre com esta revisão depois que você tiver os cálculos. Sem isto você pode perder tempo e dinheiro.

Conclusão

A Revisão do Buraco Negro é uma grande oportunidade para segurados do INSS que não tiveram seu benefícios revisados pelo órgão.

É uma ação praticamente de causa ganha, se o advogado tem os conhecimentos teóricos e práticos para entrar na justiça. Portanto, o advogado deve estar atualizado sobre o tema.

Espero ter ajudado!

Dúvidas, sugestões e elogios, faça um comentário!

 

 

Sobre o Autor

Lívia Oliveira
Lívia Oliveira

Servidora Pública do INSS desde 2013. Já analisei milhares de benefícios no INSS. Atualmente atuo na área de Manutenção de Benefícios e no atendimento ao público. Possuo graduação em Fonoaudiologia e Mestrado em Saúde Pública. Atuei 7 anos como fonoaudióloga. Porém, em 2011 decidi prestar o concurso do INSS e, com 3 meses de estudo em casa, sozinha, consegui a minha tão sonhada aprovação. Decidi criar o Simplifica INSS para ajuda a democratizar o acesso à informação previdenciária e, principalmente, ensinar como solicitar os benefícios e serviços do INSS. Espero ajudar a todos!

4 Comentários

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  1. Olá Lívia. Sugiro que você retire a logo do INSS da imagem deste post, pois está sendo usada irregularmente, o que pode gerar até multa.
    Como você é servidora da casa, oriento você a se informar sobre os procedimentos de uso da logomarca. Ademais, parabéns pela iniciativa de facilitar o acesso às informações da Previdência Social.

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