Salário Maternidade Rural pelo INSS!
O Salário Maternidade Rural é um benefício pago pelo INSS pelo período de 120 dias para as seguradas especiais, mais popularmente conhecidas como seguradas rurais.
Para ter direito ao benefício é necessária a comprovação da atividade rural e possuir a idade de 16 anos completos ou mais.
Neste artigo eu vou te explicar tudo sobre como ter direito ao Salário Maternidade Rural. Vem comigo!
O que é o Salário Maternidade Rural?
O salário ou licença maternidade rural é um benefício de assistência para as seguradas que trabalham na zona rural, e que deram à luz ou adotaram uma criança.
O governo federal, através do INSS, entendeu que essas mulheres precisam estar afastadas dos afazeres domésticos e rurais durante um período após o nascimento do filho, concedendo assim um valor remuneratório por mês.
O principal objetivo do pagamento é manter as seguradas rurais afastadas da atividade para que cuidem do seu filho e comprem itens básicos para a criança, como fraldas descartáveis e demais produtos.
No caso das seguradas rurais, o benefício sempre é pago pelo INSS. E é por este órgão que as mamães da rurícolas devem dar entrada em seu pedido.
Por quanto tempo a segurada especial recebe o salário-maternidade?
O benefício será pago pelo período de 120 dias.
Desta forma, se você der entrada após o parto, como normalmente é feito, ficará por quatro meses recebendo o seu benefício.
Convém destacar, que durante esse período, a trabalhadora deverá se manter longe de qualquer tipo de trabalho e ter atenção apenas em sua recuperação do parto e nos cuidados com o bebê.
Se você der entrada no benefício após os quatro meses do parto, o INSS vai pagar (caso tenha o direito) todas as parcelas de uma única vez.
Qual o valor do Salário Maternidade Rural em 2021?
O salário maternidade rural tem o valor de um salário mínimo mensal, mais um proporcional de 13° salário.
Então em valores atuais, ao todo, a mamãe deverá receber o valor aproximado de R$ 4.766,00.
Como foi dito anteriormente, o pagamento do benefício é mensal e é feito durante 120 dias ou quatro meses.
Como se Comprova a Atividade Rural.
De acordo com a lei, o trabalhador rural que se enquadra como segurado especial não é obrigado a fazer contribuições ao sistema, mas precisa comprovar que trabalha na roça.
E essa é uma das maiores dificuldades para as pessoas que querem dar entrada em um benefício rural pelo INSS. A chamada comprovação da atividade alegada.
A comprovação deste trabalho deverá ser realizado por meio da autodeclaracao-do-segurado-especial-rural e de documentos que demonstrem que a pessoa é realmente DO CAMPO.
Antes do ano de 2019, as pessoas normalmente davam entrada através da declaração do Sindicato dos Trabalhadores rurais.
Agora esta declaração perdeu totalmente o seu valor (pois a legislação modificou e não é necessário a apresentação do documento do sindicato), devendo a própria pessoa preencher a autodeclaração acima referida e apresentar ao INSS junto com os seus documentos.
Sendo assim, quem vai dar entrada no Salário Maternidade Rural não precisa de Declaração do Sindicato.
Como preencher a Autodeclaração do Trabalho rural?
Preencher a sua autodeclaração não é uma tarefa muito difícil. Você pode acessar o formulário para preenchimento online das informações solicitadas.
Neste vídeo te explico direitinho como você deve preenchê-la.
Normalmente, a autodeclaração solicita informações sobre qual é a categoria de produtor rural, dados sobre como é desenvolvido este trabalho e do proprietário da terra. Lembrando que você deve apresentar os documentos da terra trabalhada e do dono da terra, caso não seja proprietário.
Mas é importante lembrar que além desta autodeclaração, a pessoa também precisa levar documentos de comprovação da atividade rural, as famosas “provas rurais”.
Documentos conhecidos como Provas Rurais
Se você deseja dar entrada em seu salário maternidade rural e não sabe quais são os documentos que o INSS exige para comprovar o trabalho, eu lhe darei alguma dicas bastante úteis.
No vídeo abaixo explico tudo sobre as provas rurais.
As trabalhadoras rurais que tiveram filhos recentemente ou estão perto de ter precisam ficar atentas sobre quais são os documentos necessários.
DOCUMENTOS PESSOAIS DA TITULAR (REQUERENTE): IDENTIDADE, CPF, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, CERTIDÃO CIVIL(PRINCIPALMENTE SE MODIFICOU O NOME).
- CARTEIRA DE TRABALHO – PRINCIPALMENTE SE TIVER TRABALHADO DE CARTEIRA ASSINADA – POR CAUSA DOS VINCULOS EM ABERTO NO CNIS QUE PODEM LHE ATRAPALHAR;
- AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL
- PROVAS RURAIS – APRESENTE TUDO QUE TIVER – se vc não for titular das provas, apresente a comprovação de união estável
- SE TIVER DAP (ANTERIOR AO NASCIMENTO DO BEBÊ) FICA BEM MAIS FACIL P COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL.
Estes são alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, DIAC E DIAT;
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
- certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.
Qual a carência necessária (quanto tempo deve comprovar a atividade rural)?
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A carência necessária ao benefício são 10 meses, ou seja, é importante que os documentos tenham sido emitidos no mínimo 10 meses antes do parto.
Ou seja, quando mais antigo for o documento, maiores as chances de ser aprovado o seu pedido de salário maternidade rural.
Como solicitar o pedido do benefício no INSS?
Como você deve saber, para dar entrada no benefício de salário maternidade rural você vai precisar fazer o requerimento pelo MEU INSS.
- Neste vídeo abaixo, explico todos os detalhes das perguntas que o sistema vai fazer quando você for solicitar o pedido.
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Como ficar acompanhando o andamento do pedido.
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Você deve fazer o acompanhamento pelo site ou app MEU INSS. Na aba requerimentos. Sempre verifique o status do benefício. Pois pode ser solicitado documentos a mais para você. Que é conhecido como Carta de exigência.
Apresente todos os documentos que lhe forem solicitados. Assim, as chances de concessão aumentam.
E se o Salário Maternidade for Negado?
Infelizmente, em alguns casos o benefício de Salário Maternidade rural é negado pelo INSS. Porém, não precisa se desesperar. Pra tudo há um jeito.
Ainda existe uma segunda chance, através do recurso, você pode reverter o seu pedido.
Ou seja, caso a Previdência não aprove o seu pedido de primeira, você ainda tem uma segunda chance de provar que é segurada especial e que faz jus ao salário maternidade.
O pedido de recurso do salário maternidade rural poderá ser feito no próprio aplicativo meu INSS, sem a necessidade de ir até uma agência do INSS.
No vídeo baixo, explico o passo a passo do recurso.
Conclusão
O salário maternidade é um benefício direcionado às seguradas especiais do INSS. Sendo um direito que deve ser solicitado pela requerente.
Leia todas as informações com toda a atenção para que seu direito seja reconhecido.
Qualquer dúvida você poderá entrar em contato direto com o INSS através do telefone 135 da Previdência Social.
boa noite dona Lívia. então, existe outra maneira de comprovar a atividade rural sem ter esses documentos registrados nas bases governamentais como posso levantar provas com outro tipo de documentação.
TEM VÁRIOS DOCUMENTOS QUE PODEM COMPROVAR A TIVIDADE RURAL. BUSQUE NO CANAL NO YOUTUBE SOBRE PROVAS RURAIS.
quais sao os documentos para comprova que exerce atividade rural e se o comprovante de residencia tem que ser no nome da mamae