Como pedir salário maternidade urbano no INSS?
Como pedir o salário-maternidade urbano no INSS é uma das dúvidas mais frequentes das seguradas que necessitam deste benefício.
O benefício do Salário-Maternidade é um benefício previdenciário garantido às seguradas gestantes, adotantes ou que tenha realizado aborto não criminoso, quando do afastamento das atividades laborais.
Para fazer jus ao direito a segurada deve obrigatoriamente afastar-se das atividades de trabalho.
No geral, o salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS, porém, no caso das empregadas ele deve ser pago pela empresa em que trabalha(sendo que o INSS ressarci a empresa pelos pagamentos).
O salário-maternidade é pago por até 120 dias.
Quais são os requisitos necessários para a concessão do salário-maternidade?
Necessariamente a requerente deve estar na condição de segurada do INSS no período do fato gerador do benefício (parto, aborto não criminoso ou adoção). Deve possuir também a carência do benefício, que no caso das seguradas contribuinte individual e facultativa são 10 contribuições mensais (inclui aqui as desempregadas que estão dentro da qualidade de segurada). Para a segurada especial (rural) é necessária a comprovação de 10 meses de atividade especial anteriores ao parto.
IMPORTANTE: Acesse seu CNIS e verifique se está dentro da qualidade de segurada do INSS (veja a data do último vinculo empregatício – se fizer menos de 12 meses da data de saída, você estará dentro da qualidade de segurada). Se ainda estiver grávida, é importante que pague pelo menos uma mensalidade do INSS antes de completar 12 meses da data de saída do emprego (Caso tenha recebido seguro-desemprego o prazo para estar na qualidade de segurada passa a ser prorrogado por mais 12 meses). Ou seja, você estará na qualidade de segurada por até 24 meses depois da data de saída do último vínculo.
Até um dia antes da data de nascimento da criança tem que haver 10 contribuições mensais. Se tiver menos de 10 contribuições o benefício não será concedido pois você não tem carência (exceto para as empregadas).
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Até quando a segurada pode pedir seu benefício?
A MP 781/2019 estabeleceu que o direito ao salário maternidade decairá se não for requerido em até 180 dias da ocorrência do parto ou da adoção, exceto na ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior. Isso significa que você segurada tem 180 dias para requerer seu benefício a partir do nascimento da criança, da adoção ou do aborto não espontâneo. Caso o fato tenha acontecido antes da publicação da MP 781/2019( ou seja antes de 18/06/2019) você tem até 5 anos a partir do fato gerador para pedir seu benefício.
Lembrando que o serviço pode ser solicitado sem ajuda de terceiros.
Siga o passo a passo abaixo para pedir seu salário-maternidade urbano:
1.entrar no site/app meu inss;
2.digitar seu cpf e senha do meu inss;
3.clicar no ícone agendamentos/ solicitações;
- Clicar em novo requerimento;
- na aba pesquisar digitar: “salário” clique na opção salário maternidade urbano;
- atualizar dados cadastrais;
- aparecerá a mensagem ” se estiver de posse da certidão de nascimento clique em iniciar;
- clique em iniciar;
- digitar dados da certidão de nascimento da criança corretamente;
- clique em avançar;
- preencha os dados solicitados conforme seu caso;
Oriento que anexe os seguintes documentos:
certidão de nascimento da criança (obrigatório);
rg, cpf e comprovante de endereço da mãe;
certidão civil da requerente (principalmente se mudou de nome após casamento);
carteira de trabalho (partes assinadas)
Carnês de pagamento ou gps, se for seu caso;
se está desempregada:
anexe pedido de demissão, se for seu caso (ou termo de decisão sem justa causa);
anexe comprovante de recebimento de seguro desemprego (muito importante)!!
13 . clique em avançar;
- preencha os dados do cep;
- clique em consultar;
- escolha o local mais próximo e o orgão pagador mais conveniente a você;
17. confira se todos os dados informados estão corretos;
- clique em declaro que li e concordo com as informações acima;
- clique em avançar;
- imprima ou faça um print do seu protocolo de requerimento;
- pronto! seu pedido foi feito.
- agora é aguardar!
- fique sempre acompanhando o pedido pelo meu inss.Espero que tenha ajudado!Lívia OliveiraDúvidas, sugestões, elogios? Entre em contato conosco, clique aqui!
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