Declaração de Cárcere/Reclusão

Declaração de Cárcere/Reclusão

Declaração de Cárcere como cadastrar ou renovar junto ao INSS?

Cadastra/Renovar Declaração de cárcere no INSS é um serviço que permite ao cidadão apresentar ao INSS o documento que informa se o segurado está recolhido em regime fechado ou semi-aberto para evitar a suspensão do pagamento do auxílio-reclusão.

Essa declaração deve ser apresentada a cada três meses.

Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela internet por meio da plataforma MEU INSS).

Quem pode utilizar esse serviço?

Dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, que recebe Auxílio-Reclusão.

Etapas para realização desse serviço

  1. Solicitação do serviço
  •  Acesse o portal do Meu INSS
  • Faça login no sistema com seu cpf e sua senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
  • Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “cárcere” e selecione o serviço desejado.
  • O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
  •    Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Documentos originais necessários

  • Certidão/Declaração de Cárcere emitida pela autoridade competente  (certidão/declaração de Cárcere emitida pela autoridade competente em que conste a instituição carcerária e o regime de reclusão fechado ou semi-aberto).

Podem ser solicitados os documentos:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;

 

Outras informações

  • Regime aberto: Caso o cidadão recluso mude para o regime aberto ou seja posto em liberdade, deverá ser apresentado imediatamente ao INSS, a declaração com essa informação ou  Alvará de Soltura, a fim de que não ocorra recebimento indevido do benefício

 Saiba tudo sobre o benefício de Auxílio-Reclusão.

O que é auxílio-reclusão?

Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. Se o segurado cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.

Quais os requisitos para pedir o benefício?

É preciso que trabalhador preso seja de baixa renda e que, no momento de sua prisão, tenha renda mensal bruta igual ou inferior a R$ 1.425,56, em 2020 (valor anualmente corrigido pelo INSS).

O cálculo da renda mensal bruta é feito com a média dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês da prisão.

Se o segurado estiver desempregado no mês em que foi preso, mas com os pagamentos ao INSS em dia, será considerado o último salário que ele recebeu enquanto estava empregado.

Se o valor não passar do teto exigido do ano em que foi preso, seus familiares têm direito ao benefício

O segurado  também precisa ter feito pelo menos 24 contribuições ao INSS.

 

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Os dependentes do preso, que podem ser:

  • o cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
  • filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
  • pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência) – estes dependentes só entrarão como dependentes, caso não tenha os dependentes citados nas duas primeiras linhas.

 

Quais os documentos necessários?

  • Documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do segurado preso;
  • Carteira de trabalho;
  • carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social;
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso Documentos que atestem a condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos);
  • certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes);
  • provas de união estável para companheiro.

 

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão em 2020 é R$ 1.045.

 

Quando o benefício começa a ser pago?

No caso de filhos com até 16 anos, o pedido deverá ser feito em até 180 dias. Se passar desse prazo, o pagamento não é retroativo e começa a valer a partir do dia em que o benefício é solicitado.

Para os demais dependentes, se o dependente fizer o pedido até 90 dias após a prisão, começa a receber o auxílio-reclusão a partir da data em que o trabalhador foi preso.

 

Por quanto tempo é possível receber o benefício?

No caso dos filhos, eles só podem receber o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência) ou enquanto durar a prisão.

Em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa:

  • menos de 21 anos = 3 anos
  • entre 21 e 26 anos = 6 anos
  • entre 27 e 29 anos = 10 anos
  • entre 30 e 40 anos = 15 anos
  • entre41 e 43 anos= 20 anos
  • A partir de 44 anos = vitalício

Se a prisão terminar antes do prazo máximo estabelecido, o benefício deve deixar de ser pago. No caso de pais, o benefício dura enquanto o segurado estiver preso.

Para os irmãos dependentes, a regra é a mesma estabelecida para os filhos.

Eles recebem até 21 anos. Se os irmãos forem inválidos ou tiverem algum tipo de deficiência, o benefício dura enquanto o segurado estiver na prisão.

Quando o benefício deixa de ser pago?

O auxílio-reclusão deixa de ser pago quando o segurado é solto. Nesse caso, o dependente deve apresentar ao INSS o alvará de soltura. Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

 

Espero que tenha ajudado!

Elogios, sugestões e dúvidas, entre em contato comigo, clique aqui.

 

Sobre o Autor

Lívia Oliveira
Lívia Oliveira

Servidora Pública do INSS desde 2013. Já analisei milhares de benefícios no INSS. Atualmente atuo na área de Manutenção de Benefícios e no atendimento ao público. Possuo graduação em Fonoaudiologia e Mestrado em Saúde Pública. Atuei 7 anos como fonoaudióloga. Porém, em 2011 decidi prestar o concurso do INSS e, com 3 meses de estudo em casa, sozinha, consegui a minha tão sonhada aprovação. Decidi criar o Simplifica INSS para ajuda a democratizar o acesso à informação previdenciária e, principalmente, ensinar como solicitar os benefícios e serviços do INSS. Espero ajudar a todos!

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