Como Conseguir o acréscimo de 25% na sua Aposentadoria do INSS.

Como Conseguir o acréscimo de 25% na sua Aposentadoria  do INSS.

 

Saiba como conseguir esta graninha a mais em seu benefício previdenciário.

 

É importante esclarecer, inicialmente, que este procedimento somente vai servir para quem é aposentado por invalidez no INSS.

Os beneficiários do INSS que se aposentam por invalidez podem garantir um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria caso dependam de terceiros para realizar as atividades no dia a dia.

O auxílio-permanente, como é chamado o adicional, garante para os aposentados um valor extra para aqueles que dependem de outros para exercer atividades cotidianas, como tomar banho, fazer uma refeição, dentre outras atividades.

Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. 

 

Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?

Segundo a lei esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional.  O serviço pode até ser solicitado pelo INSS e caso seja negado, o segurado pode procurar a via judicial para a concessão do benefício.

 

Quais documentos apresentar na solicitação?

SUGIRO ANEXAR:

  • Rg,
  • CPF,
  • Comprovante de endereço,
  • Se tiver procurador ou representante legal apresentar RG, CPF do procurador ou representante legal
  • Além disso, é importante apresentar laudo médico informando a condição de saúde do requerente.

 

Como Solicitar?

Pelo Meu INSS ir na aba agendamentos e solicitações;

Depois em novo requerimento;

Digitar na barra de pesquisa: “Solicitação de acréscimo de 25%”

Selecionar este serviço e preencher o requerimento conforme dados solicitados pela plataforma do Meu INSS.

Logo em seguida, você deve ficar aguardando a análise do seu pedido.

Será agendado pelo servidor do INSS uma perícia médica para a agência do INSS mais próxima a sua cidade. Tudo é notificado pelo Meu INSS.

Na data agendada o requerente deve comparecer à perícia levando todos os documentos médico que comprovem sua condição de saúde.

O perito do INSS é quem determinará se o requerente tem o direito a este acréscimo de 25%.

Caso seja aprovado na perícia, o abono de 25% será pago conforme a Data de Entrada do Requerimento (DER), que em linguagem simples, é o dia que foi solicitado o serviço na plataforma do MEU INSS.

Espero ter ajudado!

Sobre o Autor

Lívia Oliveira
Lívia Oliveira

Servidora Pública do INSS desde 2013. Já analisei milhares de benefícios no INSS. Atualmente atuo na área de Manutenção de Benefícios e no atendimento ao público. Possuo graduação em Fonoaudiologia e Mestrado em Saúde Pública. Atuei 7 anos como fonoaudióloga. Porém, em 2011 decidi prestar o concurso do INSS e, com 3 meses de estudo em casa, sozinha, consegui a minha tão sonhada aprovação. Decidi criar o Simplifica INSS para ajuda a democratizar o acesso à informação previdenciária e, principalmente, ensinar como solicitar os benefícios e serviços do INSS. Espero ajudar a todos!

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