Como Conseguir o acréscimo de 25% na sua Aposentadoria do INSS.
Saiba como conseguir esta graninha a mais em seu benefício previdenciário.
É importante esclarecer, inicialmente, que este procedimento somente vai servir para quem é aposentado por invalidez no INSS.
Os beneficiários do INSS que se aposentam por invalidez podem garantir um adicional de 25% no valor da sua aposentadoria caso dependam de terceiros para realizar as atividades no dia a dia.
O auxílio-permanente, como é chamado o adicional, garante para os aposentados um valor extra para aqueles que dependem de outros para exercer atividades cotidianas, como tomar banho, fazer uma refeição, dentre outras atividades.
Segundo o art. 45, da Lei 8.213/91, o adicional de 25% é destinado aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa.
Isso significa que esse direito não é estendido para outros tipos de aposentadoria?
Segundo a lei esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional. O serviço pode até ser solicitado pelo INSS e caso seja negado, o segurado pode procurar a via judicial para a concessão do benefício.
Quais documentos apresentar na solicitação?
SUGIRO ANEXAR:
- Rg,
- CPF,
- Comprovante de endereço,
- Se tiver procurador ou representante legal apresentar RG, CPF do procurador ou representante legal
- Além disso, é importante apresentar laudo médico informando a condição de saúde do requerente.
Como Solicitar?
Pelo Meu INSS ir na aba agendamentos e solicitações;
Depois em novo requerimento;
Digitar na barra de pesquisa: “Solicitação de acréscimo de 25%”
Selecionar este serviço e preencher o requerimento conforme dados solicitados pela plataforma do Meu INSS.
Logo em seguida, você deve ficar aguardando a análise do seu pedido.
Será agendado pelo servidor do INSS uma perícia médica para a agência do INSS mais próxima a sua cidade. Tudo é notificado pelo Meu INSS.
Na data agendada o requerente deve comparecer à perícia levando todos os documentos médico que comprovem sua condição de saúde.
O perito do INSS é quem determinará se o requerente tem o direito a este acréscimo de 25%.
Caso seja aprovado na perícia, o abono de 25% será pago conforme a Data de Entrada do Requerimento (DER), que em linguagem simples, é o dia que foi solicitado o serviço na plataforma do MEU INSS.
Espero ter ajudado!
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