Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
CNIS é o cadastro utilizado pelo INSS para fazer a contagem de Tempo de Contribuição. Ele contém o extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários. Este documento é muito importante, pois, é a partir das informações contidas nele que se chegará à conclusão de que você tem ou não direito ao benefício previdenciário pleiteado.
A figura abaixo é um exemplo de CNIS DO INSS. As partes que identificam o segurado foram escondidas para preservar a privacidade do segurado.
Mas como tirar o CNIS? A resposta é fácil, basta acessar o aplicativo ou site do MEU INSS logar com sua senha e procurar o ícone CNIS. Você deve clicar nele e sem seguida aparecerá todas as suas informações previdenciárias. Para imprimi-lo bastar rolar a página até o fim e clicar em gerar PDF.
Explicarei detalhadamente como entender o CNIS extrato previdenciário. Você deve ter em mãos sua carteira de trabalho para confirmar todos os seus vínculos empregatícios.
Verifique um por um dos vínculos. Conforme abaixo:
- A parte identificação do filiado contém os dados cadastrais do segurado:
NIT é o número de identificação do trabalhador.
CPF deve conter seu número de CPF;
Nome: deve conter seu nome correto sem nenhum erro;
Data de Nascimento: deve identificar sua data de nascimento corretamente;
Nome da mãe: identifica o nome de sua mãe.
É fundamental informar que todos os dados cadastrais deves estar corretos.
Caso não, quando da concessão de seu benefício o servidor fará as retificações conforme os documentos que apresentar.
- Na parte das relações previdenciárias:
A primeira coluna seq: contém a quantidade de vínculos que você apresenta;
NIT: contém o NIT seu cadastrado conforme seu vínculo descrito mais a frente (pode ter vários NITs não há nenhum problema);
Cód emp/NB: contém o CNPJ da empresa em que trabalhou ou informa o número do benefício que possuiu ou possui
Atualmente na coluna origem do vínculo: contém o nome da empresa que trabalha ou trabalhou ou contém o nome do benefício que possui ou possuiu.
A coluna data de início: contém o dia o mês e o ano do início do vínculo; a coluna data fim: contém dia, mês e ano em que o vínculo foi encerrado;
Tipo filiado no vínculo: contém sua categorização junto ao INSS conforme cada vínculo; a coluna última remuneração: contém a última contribuição repassada ao INSS;
A coluna Indicadores: contém os indicadores relacionados ao seu vínculo.
- Na parte legenda dos indicadores: há a definição do indicador relacionado na última coluna, sinaliza a existência de pendências em seu vínculo. Se aparecer algum indicador significa problema.
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Descreverei abaixo os principais indicadores que podem haver em seu CNIS:
IREC-INDPEND: Recolhimentos com indicadores e/ou pendências – indica a existência de pendências na contribuição. É um dos indicadores mais comuns. É muito importante ter a documentação que comprove este vínculo pois para ter direito aos benefícios previdenciários você precisará comprovar este vínculo.
PEXT: Pendência de vínculo extemporâneo não tratado – indica que o vínculo é extemporâneo ( não foi informado na data correta ao INSS) e não será computado caso não apresente documentos que o comprove.
PEMP-CAD: Falta de Informações cadastrais do CNPJ OU CEI – indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS. Você não precisa se preocupar com esse indicador.
PREC-FBR: Recolhimento Facultativo Baixa renda não validado/homologado – indica pendência referente ao período de contribuição como facultativo baixa renda. Pode não ter sido validado a situação de baixa renda pelo INSS ou pode haver concomitância com contribuições de outras categorias.
IREC-FBR: Recolhimento facultativo baixa renda – indica que a contribuição é facultativo baixa renda e já está validada pelo INSS.
IREC-CIRURAL: Recolhimento com código de CI Rural sem homologação – indica que é preciso comprovar a atividade rural para ter direito ao benefícios previdenciários.
PRPPS: Presença de Regime Próprio de Previdência Social – indica que vínculo não conta para o INSS e sim para outro regime previdenciário. Se quiser utilizar para concessão de benefícios pelo INSS precisará de uma CTC – Certidão de Tempo de Contribuição.
IMEI: Contribuição da Competência foi recolhida com código MEI
ILEI123: Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006 (Plano Simplificado da Previdência) – indica que contribuiu com 11%. Não tendo direito a se aposentar por tempo de contribuição.
IGFIP-INF: Indicador de GFIP meramente informativa – indica que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e por isso não contará para os benefícios previdenciários. Há necessidade de comprovar a atividade exercida através de documentos.
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IEAN(25): Exposição a agentes nocivos no grupo 25 anos – indica a exposição a agentes insalubres do grupo 25 anos. Tem duas variações: IEAN (20) indica exposição a agentes insalubres do grupo de 20 anos e IEAN(15) indica exposição a agentes insalubres do grupo 15 anos.
AEXT-VI: Acerto de vínculo extemporâneo indeferido – indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação não pode ser deferida pelo INSS.
AEXT-VT: Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente – indica que o acerto de vínculo foi totalmente deferido pelo INSS. Não há mais nenhum problema no vínculo.
AVRC-DEF : Acerto de vínculo extemporâneo deferido.
Você constatou que nem todos os seus vínculos estão presentes em seu CNIS ou contém erros cadastrais. Então você pode solicitar o serviço de atualização de dados cadastrais via MEU INSS. Caso haja algum desses indicadores procure guardar todos os documentos referentes a este vínculo, principalmente, a carteira de trabalho.
Espero que tenha ajudado!
Lívia Oliveira
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