Você sabe como funciona a aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)?
O agente comunitário de saúde tem a função de prestar assistência multiprofissional em saúde em comunidades onde vivem famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Esses profissionais trabalham com educação em saúde e com o encaminhamento de crianças, adolescentes, adultos e idosos que sofrem algum risco, a unidades de saúde do Sistema Único de Saúde.
Por conta disso, os agentes comunitários também correm riscos frequentes. Principalmente, de algum tipo de contaminação durante a execução de suas atividades.
Eles têm contato diário, por exemplo, com doenças infectocontagiosas, que são doenças transmissíveis.
Tais como: catapora, dermatites, tuberculose e hepatites virais.
Neste sentido, a Emenda Constitucional (EC) 120/2022 trouxe a possibilidade do direito previdenciário à aposentadoria especial para o agente comunitário de saúde.
Veja o que menciona o parágrafo décimo da EC 120/2022:
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Essa emenda estabelece que os agentes comunitários de saúde têm o direito à aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às suas funções.
E, também, ao adicional de insalubridade.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que exercem atividades nocivas à saúde ou que geram risco de morte.
Como os agentes comunitários de saúde trabalham expostos a diversas doenças transmissíveis cotidianamente, eles podem ter direito à aposentadoria especial.
Para saber se você tem direito busque ajuda especializada para fazer seu planejamento previdenciário, nosso whatsap (85) 981856157.
O perito médico do INSS vai avaliar as condições de trabalho do agente comunitário e definir se ele cumpre os requisitos exigidos para ter direito a esse benefício especial.
É importante destacar que os requisitos exigidos para que o agente comunitário tenha direito à aposentadoria especial podem variar.
A Reforma da Previdência alterou a legislação previdenciária, trazendo regras de transição e regras definitivas.
Mas, quem cumpriu os requisitos da aposentadoria especial até um dia antes de a Reforma passar a valer (12/11/2019), pode ter direito adquirido à regra antiga.
Por isso, se você quer se aposentar, é importante saber os requisitos da aposentadoria especial, anteriores e posteriores à Reforma da Previdência.
Aposentadoria especial para quem tem direito adquirido –
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE antes da reforma: |
Tempo de atividade especial: 25 anos |
Idade: sem exigência |
Carência: 180 meses |
Quem possui direito adquirido, ou seja, completou os requisitos exigidos para a aposentadoria especial até 12/11/2019, precisa ter cumprido as seguintes condições:
Em regra, esse é o caso do agente comunitário de saúde e, por isso, a aposentadoria especial pode exigir 25 anos de atividade especial desses agentes.
Podem haver exceções.
ATENÇÃO! Para quem tem direito adquirido à aposentadoria especial , o benefício será o valor integral da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
Aposentadoria especial para quem (não) tem direito adquirido
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE depois da reforma: | |
Regra de transição | Regra Definitiva |
Tempo de atividade especial: 25 anos | Tempo de atividade especial: 25 anos |
Pontos: 86 pontos | Idade: 60 anos |
Idade: sem exigência | Carência: 180 meses |
Carência: 180 meses |
Quem não tem direito adquirido à aposentadoria especial, pode ter direito a duas outras alternativas de aposentadorias especiais, vigentes a partir de 13/11/2019.
- regra de transição da aposentadoria especial; ou
- regra definitiva da aposentadoria especial.
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Regra de transição da aposentadoria especial (somente para quem já trabalhava antes da reforma)
A REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes de 13/11/2019, mas não fechou o tempo de atividade exigido até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma passar a valer.
Portanto, para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida:
A pontuação é a soma da sua idade (+) tempo de atividade especial (+) tempo de contribuição em uma atividade considerada “comum”, se houver.
Em regra, como o agente comunitário de saúde trabalha em uma atividade de baixo risco, ele precisa ter 25 anos de atividade especial e 86 pontos.
Dependendo do caso e da análise documental do agente, a atividade especial pode não ser considerada de baixo risco, e sim, excepcionalmente, de médio ou alto risco.
Importante: Para enquadramento em atividade especial o segurado tem que apresentar o PPP preenchido corretamente e que caracterize sua atividade especial.
Na prática analisamos muitos casos de pessoas que entregam o PPP preenchido incorretamente.
Cada caso deve ser analisado, pois cada caso é único.
Regra definitiva da aposentadoria especial (para quem começou a trabalhar depois da reforma)
A regra definitiva da aposentadoria especial é válida para quem começou a trabalhar como agente comunitário de saúde só depois da Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Diferentemente da regra de transição da aposentadoria especial, que exige uma pontuação, a regra definitiva dessa aposentadoria não exige pontuação, e sim idade mínima.
Sendo assim, você deverá atingir os seguintes requisitos abaixo para ter o direito à regra definitiva da aposentadoria especial:
Nesta hipótese, portanto, além de completar, por exemplo, 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Atenção! Tanto na regra de transição quanto na definitiva da aposentadoria especial, você vai receber 60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994.
Além disso, haverá um adicional de 2% ao ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, se você for mulher, e 20 anos de contribuição, se você for homem.
Documentos necessários para comprovar o direito à aposentadoria especial
Se você é um agente comunitário de saúde, confira quais são os principais documentos para comprovar a atividade especial
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
- LTCAT (laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- SB-40 ou o DSS-8030;
- PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
- Laudo de perito médico do trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Certificado de cursos de educação continuada e de aperfeiçoamento.
É fácil conseguir a aposentadoria Especial dos Agentes Comunitários de Saúde?
Infelizmente não!
O INSS é um órgão que exige diversos documentos para comprovar a atividade especial do segurado.
Muitas vezes, o pedido da aposentadoria especial é negada pelo INSS e o segurado tem que buscar a justiça.
Busque sempre ajuda profissional para montar seu processo corretamente desde o início.
Whatsap (85) 981856157 – Ajuda especializada em direito previdenciário.
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