Aposentadoria do INSS para bancários
A profissão de bancário no Brasil envolve a gestão e o relacionamento com as contas dos clientes de um banco.
A hierarquia de um banco pode incluir os seguintes cargos: Caixa, Atendente comercial, Agente comercial, Assistente de gerência, Gerente de contas.
De acordo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, o Brasil conta com cerca de 465 mil bancários.
Todos esses profissionais tem uma rotina estressante de trabalho e um dia precisarão se aposentar junto ao INSS.
Existe aposentadoria especial bancário?
Infelizmente não há uma aposentadoria específica para os bancários, eles se enquadram em alguns tipos de aposentadoria junto ao INSS:
- Aposentadoria por idade (aposentadoria programada após a reforma);
- Aposentadoria por tempo de contribuição (aposentadoria programada após a reforma) – regras de transição;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (bancários que possuem alguma deficiência);
Aposentadoria por idade para bancários
Assim, como não há uma aposentadoria especial específica para o bancário, você bancário deverá “se virar” com as demais categorias, como é o caso da aposentadoria por idade. Nesse caso, a regra é bastante clara, mas nem sempre é a maneira mais vantajosa para os bancários se aposentarem.
Um conselho é que o bancário busque fazer um planejamento previdenciário de sua aposentadoria para obter uma melhor aposentadoria junto ao INSS.
Portanto, caso deseje nossa ajuda especializada, nosso contato whatsap (85) 981856157 atendimento via on line em todo o Brasil.
Explicando com mais detalhes, para se aposentar por idade os requisitos são a idade, obviamente, e 15 anos de tempo de contribuição. Assim, a regra estipula o seguinte:
Se homem
- 65 anos;
- 15 anos de carência.
Se mulher
- 62 anos;
- 15 anos de carência.
Um dos maiores problemas dos bancários é o cálculo que se faz para definir o salário. Isso porque há um fator considerado, a partir da Reforma Previdenciária, que acaba diminuindo o valor a receber mensalmente.
Para fazer a conta, o INSS vai considerar a média de todos os salários do bancário desde 1994. Da média contabilizada, o aposentado vai receber 60% com o acréscimo de 2% do valor para cada ano que que exceder a 20 anos de contribuição e no caso dos homens, e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição para bancários
Quando se trata da aposentadoria por tempo de contribuição, a ideia é juntar o tempo de contribuição com a idade mínima. Ou seja, além de contribuir por determinado tempo, você também precisa ter alcançado uma idade mínima.
Se homem
- 65 anos;
- 35 anos de carência.
Se mulher
- 62 anos;
- 30 anos de carência.
Uma das principais razões para que os candidatos resistam a essa opção é porque nela incide o fator previdenciário.
Caso você não saiba do que se trata, o fator previdenciário é uma conta que se faz, considerando a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida do candidato à aposentadoria. Portanto, a depender do resultado, você pode sofrer uma diminuição até 50% no valor da sua aposentadoria.
Aposentadoria pelo sistema de pontos
Pra tentar diminuir esse impacto que a última reforma previdenciária trouxe, a legislação previdenciária estipulou um sistema de pontos.
Assim, se você começou a trabalhar antes da reforma, mas ainda não tinha adquirido o direito de se aposentar quando entrou em vigor, ainda dá pra se valer da aposentadoria pelo sistema de pontos, como uma espécie de regra de transição.
Nesse caso, o objetivo a ser atingido antes de se aposentar é a junção de 85 pontos, se você for mulher, e 95 pontos, se você for homem. Esses pontos são o resultado da soma da sua idade com os anos que já contribuiu.
Em 2025 a regra dos pontos será de 92 pontos para as mulheres e de 102 pontos para os homens, pois a cada ano a regra dos pontos se modifica.
Esquema do sistema de pontos:
Aposentadoria regra da idade mínima para bancários
A aposentadoria pela regra da idade mínima progressiva é uma opção para os bancários que ainda não preencheram os requisitos da regra antiga, mas também estão longe da Nova Aposentadoria.
- A idade mínima para se aposentar aumenta seis meses a cada ano;
- É exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
- Não há requisito de pedágio ou de pontos.
Aposentadoria regra pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição criada pela reforma da previdência.
Assim, essa regra exige do contribuinte que cumpra o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição acrescido de um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para atingi-lo na data da reforma de previdência (13/11/2019).
Ou seja, o pedágio de 100% é esse acréscimo equivalente a 100% do tempo que faltava para o contribuinte cumprir os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência (13/11/2019).
É um tempo a mais que o contribuinte vai precisar cumprir se quiser se aposentar por tempo de contribuição com base nessa regra de transição.
Por isso o nome “regra do pedágio de 100%”.
Além disso, a regra do pedágio de 100% ainda exige um requisito de idade mínima.
Por fim, essa regra do pedágio de 100% pode pagar uma aposentadoria com valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuinte a partir de julho de 1994.
Vale lembrar que a regra do pedágio de 100% não é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, o pedágio de 100% é equivalente ao tempo de contribuição que faltava para o contribuinte homem atingir 35 anos de contribuição ou para a contribuinte mulher atingir 30 anos de contribuição na data da reforma da previdência (13/11/2019).
Vou dar 1 exemplo para deixar mais claro.
Exemplo 1
Imagine uma mulher com 27 anos de contribuição na data da reforma da previdência.
Estava faltando 3 anos para ela completar 30 anos de contribuição.
Portanto, o pedágio de 100% dela será de 3 anos.
Dessa forma, ela vai precisar completar 33 anos de contribuição para se aposentar pela regra do pedágio de 100% (30 anos de contribuição + 3 anos de pedágio).
A mesma lógica vale para os homens.
Aposentadoria regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% é parecida com a do pedágio de 100%.
Porém, exige que o contribuinte cumpra o tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição acrescido de um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para completá-lo antes da reforma da previdência (13/11/2019).
Além disso, ao contrário da regra do pedágio de 100%, não existe requisito de idade mínima na regra do pedágio de 50%.
Contudo, somente pode se aposentar pela regra do pedágio de 50% quem estava a menos de 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma da previdência.
Felizmente, não existe essa restrição na regra do pedágio de 100%. Ou seja, todos que começaram a contribuir antes da reforma da previdência podem se aposentar pela regra do pedágio de 100%.
Aposentadoria especial bancário por invalidez
Aqui se tem uma espécie de benefício previdenciário para que se encontra incapacitado para o trabalho. Na verdade, essa aposentadoria é concedida inicialmente como auxílio-doença. Isso porque, o INSS precisa de um tempo, e muitas perícias, para confirmar que se trata realmente de um caso de invalidez.
Durante esse período de análise, através de investigações próprias, o INSS vai determinar se você deverá voltar às suas atividades ao final do período concedido inicialmente como auxílio doença. E, caso se comprove realmente a invalidez, então benefício se converte em aposentadoria.
Os requisitos gerais para esse tipo de aposentadoria são:
- 12 contribuições para o INSS (exceto em casos específicos determinados legalmente);
- Estar dentro do tempo de atividade considerado como segurado do INSS;
- Provar a existência da doença que causa a invalidez;
- Estar afastado do trabalho por 15 dias em um espaço de 60 dias (apenas para funcionários de empresas).
Aposentadoria especial para bancários deficientes
Nesse caso, o diferencial não é o fato de ser bancário ou qualquer outro tipo de profissional. Portanto, o grau da deficiência é que define os requisitos da sua aposentadoria de modo que os critérios ficam os seguinte:
- Deficiência leve
- Para os casos considerados pelo INSS como deficiência leve a exigência é de 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência moderada
- Já nos casos de deficiência moderada o tempo de contribuição exigido diminui um pouco. Nesse caso, os homens precisam completar 29 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam contribuir por 25 anos antes de se aposentarem.
Deficiência grave
- Finalmente, a deficiência grave é um fator que diminui ainda mais o tempo de contribuição. Se você se encaixa nessa categoria, seu tempo de contribuição exigido pelo INSS será de 25 anos, se homem, e 20 anos, se mulher.
Contudo, o fato é que muita gente fica em dúvida sobre qual a sua categoria de encaixe quanto ao seu grau de deficiência.
O caso é que essa classificação é feita pelo próprio INSS através de perícias médicas e sociais, atendendo às exigências do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado. Isso quer dizer que não é exatamente a deficiência que determina o grau, mas o quanto ela te torna disfuncional para a atividade que você exerce.
Assim se precisar de atendimento realizado por especialista em direito previdenciário, aqui o nosso whatsap (85) 981856157.
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