Aposentadoria do Médico no INSS
A Demografia Médica CFM – 2024, divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), na segunda feira (8), mostra que o Brasil tem 575.930 médicos ativos, uma das maiores quantidade do mundo, numa evolução acelerada.
Todos estes profissionais irão trabalhar e precisarão garantir sua aposentadoria no futuro.
Os médicos são profissionais que frequentemente enfrentam jornadas intensas e desafiadoras.
A aposentadoria é um momento significativo na vida de qualquer profissional, e para a aposentadoria de médico, esse momento pode despertar uma série de considerações especiais.
Assim, neste artigo, vamos conhecer os aspectos essenciais da aposentadoria para médicos, abordando desde os requisitos e estratégias para garantir uma aposentadoria confortável e segura.
Vamos entender como o conhecimento detalhado sobre esses aspectos pode fazer a diferença na aposentadoria e na realização desse importante passo.
Assim, o primeiro conselho importante é que o médico busque informações corretas sobre a sua aposentadoria e realize o seu planejamento previdenciário o quanto antes.
Sempre é recomendado buscar auxílio com especialista, nosso contato whatsap (85) 981856157.
Médico tem direito à aposentadoria especial?
Sim!
No Brasil, a aposentadoria especial é um benefício previsto para trabalhadores que exerçam atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, físicas ou biológicas.
Além disso, médicos que trabalham em ambientes com alta exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias (como por exemplo em hospitais), podem ter direito à aposentadoria especial.
Contudo, a caracterização dessa exposição e a comprovação dos riscos envolvidos são necessárias para o reconhecimento desse direito.
Quais os requisitos da aposentadoria do médico?
Com a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos da aposentadoria do médico sofreram algumas mudanças.
Vamos exemplificar os detalhes a seguir para você entender melhor:
Antes da reforma da previdência
Antes da Reforma da Previdência, para obter a Aposentadoria Especial como médico no INSS, era necessário apenas cumprir 25 anos de atividade especial e uma carência de 180 meses (um requisito válido tanto para homens quanto para mulheres).
Esses eram os únicos critérios exigidos, sem requisitos adicionais.
Depois da reforma da previdência
Já após a Reforma, a aposentadoria especial para médicos, conforme as regras estabelecidas, exige uma das seguintes condições:
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada, OU;
- 25 anos de atividade especial comprovada somados a 86 pontos, que resultam da combinação da idade, do tempo de atividade especial e do tempo comum (se houver), OU;
- Somente 25 anos de atividade especial comprovada, desde que completados até 12/11/2019
Com quantos anos se aposenta um médico?
- Com a Reforma da Previdência de 2019, um médico pode se aposentar ao atingir 60 anos de idade e ter 25 anos de atividade especial se estiver filiado à Previdência Social sob as novas regras estabelecidas pela Reforma.
- Vale ressaltar que todas as contribuições são contabilizadas. Ou seja, se o médico começou a contribuir antes de 2019 pode usar a regra de transição. Se completou os requisitos antigos antes da reforma, pode usar o direito adquirido.
- E, se está na dúvida, pode fazer um planejamento de aposentadoria especial e encontrar a melhor opção para você!
Quantas aposentadoria um médico pode ter?
Um médico pode ter direito a diferentes aposentadorias.
Médicos podem se filiar ao INSS, por exemplo, como empregados em hospitais e, também, podem se tornar servidores públicos em determinados RPPS.
Após atender aos requisitos de ambos os regimes, o médico terá direito a receber duas ou mais aposentadorias, uma vez que cumpriu as condições necessárias para cada benefício.
É importante você saber que a Previdência Social no Brasil é estruturada em diferentes regimes previdenciários, dependendo do tipo de trabalho exercido pelo cidadão.
É possível ter 3 aposentadorias?
Sim, como você pode ter anteriormente, dependendo dos regimes que o médico está filiado, ele pode alcançar o número de três aposentadorias.
Ou seja, é possível ter 3 três aposentadorias se possuir vínculos distintos em RPPS e um vínculo no INSS.
Qual o valor da aposentadoria do médico?
O valor da aposentadoria de um médico pode variar de acordo com as regras aplicáveis:
- Direito adquirido: nesse caso, a aposentadoria será calculada com base na média das contribuições feitas desde julho de 1994, desconsiderando os 20% dos valores mais baixos.
- Novas regras: de acordo com as novas regras, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além do tempo mínimo exigido. Para as mulheres, o tempo mínimo é de 15 anos, e para os homens, 20 anos.
Além disso, deve-se considerar que há uma diferença no cálculo da aposentadoria para médicos que converteram tempo especial de atividade para se adequar às novas regras.
Médico vinculado ao Regime Geral (INSS)
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019):
O valor da aposentadoria especial para médicos era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, como você já pode ler anteriormente.
Não havia qualquer fator de redução aplicado, mas o benefício era limitado ao teto do INSS. Assim, um médico que tivesse contribuído com pelo menos 80% dos seus salários sobre o teto poderia se aposentar recebendo o valor máximo.
Importante notar que, se você atendeu aos requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma, ainda pode se aposentar com base nessa regra antiga.
Depois da Reforma da Previdência:
Para médicos que atenderam aos requisitos após a Reforma, o cálculo da aposentadoria especial mudou.
Lembra-se que o benefício será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Assim, o descarte dos 20% menores salários de contribuição não se aplica mais.
Para receber 100% da média salarial, o médico precisará contribuir por 40 anos no caso dos homens e 35 anos no caso das mulheres. Contudo, o valor da aposentadoria continua limitado ao teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.
Por exemplo, um médico homem que se aposentou com 25 anos de contribuição e contribuiu sobre o teto do INSS receberia R$ 7.786,02 com as regras anteriores.
No entanto, com as novas regras, esse mesmo médico se aposentaria com apenas 70% da média salarial (60% + 10%), o que equivale a R$ 5.450,21 (70% de R$ 7.786,02).
Médico vinculado ao Regime Próprio
Atualmente, não há uma legislação específica que regule a aposentadoria especial dos servidores públicos efetivos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, na ausência de uma legislação específica para esses servidores, eles têm direito à aposentadoria especial com base nas normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ainda assim, a legislação do RGPS não define o valor da aposentadoria especial para servidores públicos, e essa questão está sendo debatida no Poder Judiciário.
Até que os tribunais superiores (STJ e STF) se posicionem definitivamente, os entendimentos podem variar.
Diferentes RPPS podem ter interpretações distintas sobre o valor da aposentadoria, especialmente no que tange à integralidade e paridade para médicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
Antes da Reforma da Previdência
Para médicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, a aposentadoria especial pode garantir integralidade e paridade, ou seja, o valor da aposentadoria pode ser equivalente à última remuneração ativa, com direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos.
No entanto, alguns RPPS interpretam que a aposentadoria especial não assegura integralidade e paridade, e nesses casos, pode ser necessário ajuizar uma ação judicial para revisão do benefício.
Se o médico ingressou no serviço público após 31/12/2003, ele não terá direito à integralidade e paridade.
O valor da aposentadoria corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Se o Regime de Previdência Complementar foi criado ou o servidor aderiu a ele, não há limitação ao teto do INSS, permitindo uma aposentadoria superior a esse teto.
Depois da Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, médicos servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003 ainda podem ter direito à integralidade e paridade. Porém, recebendo o valor equivalente à última remuneração ativa e aos mesmos reajustes dos colegas em atividade.
Se o RPPS não garantir esses direitos, a solução pode ser uma ação judicial para revisão da aposentadoria.
Para médicos que ingressaram após 31/12/2003 e cujos RPPS aderiram à reforma, a aposentadoria corresponde ao cálculo de 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos, independentemente do gênero.
Por exemplo, um médico homem com 25 anos de contribuição receberá 70% da média salarial. Para obter 100% da média, será necessário um mínimo de 40 anos de contribuição.
Como comprovar a atividade especial do médico?
O aspecto mais crucial na aposentadoria especial do médico é a comprovação da atividade especial.
A apresentação inadequada de documentação para essa finalidade pode resultar no indeferimento do pedido de aposentadoria especial.
Embora a exposição a fatores de risco seja evidente na prática médica, o profissional deve demonstrar ao INSS ou ao órgão previdenciário que exerce sua atividade com exposição a agentes insalubres, como biológicos, físicos e químicos.
Para isso, é essencial que a prova se baseie em documentos específicos exigidos pela legislação previdenciária.
O INSS e a justiça federal somente aceitam a documentação relacionada na legislação previdenciária, sendo obrigação do segurado comprovar a atividade.
Como fica aposentadoria especial para médicos?
A aposentadoria especial de médico após a reforma exige:
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada OU
- 25 anos de atividade especial comprovada mais 86 pontos, que são a soma da idade, tempo especial e tempo comum (se houver) OU
- apenas 25 anos de atividade especial comprovada e completados até 12/11/2019.
Atividade exercida até 28/04/1995
Antigamente, havia uma lista de profissões que davam direito à aposentadoria especial. Quem exerceu alguma das atividades listadas até abril de 1995 precisava apenas comprovar a atividade, sem necessidade de provar a exposição à insalubridade ou periculosidade.
É importante saber que, mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria especial, se trabalhou em uma dessas atividades até abril de 1995, ainda pode comprovar dessa forma.
Ou seja, é possível usar apenas o registro da profissão para contar o tempo trabalhado naquela época.
Atividade exercida entre 29/04/1995 e 06/03/1997
A partir de 29/04/1995 até 05/03/1997, houve mudanças nas exigências para a aposentadoria especial.
Nesse período, passou a ser necessário comprovar não apenas o tempo de trabalho, mas também a exposição aos agentes nocivos.
O enquadramento com base apenas na categoria profissional não é mais possível.
Para a comprovação, era necessário apresentar formulários específicos emitidos pelo empregador, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030. No caso do ruído, era exigido um laudo técnico.
Atividade exercida após 06/03/1997
A partir de 06/03/1997, a legislação mudou e estabeleceu que a comprovação da exposição aos agentes nocivos será realizada por meio de um formulário estabelecido pelo INSS, emitido pela empresa ou seu representante.
Esse formulário baseia-se em um Laudo Técnico de condições Ambientais de Trabalho elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Essa exigência passou a se aplicar a todos os agentes nocivos.
Além disso, o médico deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de cada vínculo empregatício.
O PPP é um documento elaborado pelo setor de Recursos Humanos ou responsável da empresa, detalhando a exposição a agentes nocivos ou perigosos e como esses fatores impactam a sua atividade específica.
Como uma mesma empresa pode ter diferentes ambientes com diferentes níveis de risco, o PPP é fundamental para demonstrar como as condições específicas do seu trabalho foram prejudiciais.
Lívia Oliveira é especialista em direito previdenciário, foi servidora do INSS por quase 10 anos. Em nossa prática de mais de 12 anos em benefícios do INSS verificamos que as pessoas apresentam uma série de dificuldades para solicitar este benefício ao INSS, por isso, sempre recomendamos que busque ajuda especializada.
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