Como realizar o Acerto de Vínculos do CNIS no INSS?

Como realizar o Acerto de Vínculos do CNIS no INSS?

O que é CNIS?

O acerto de vínculos do CNIS é um dos serviços mais importantes do INSS.

Cadastro Nacional de informações Sociais é o cadastro (base de dados) que contém todos os vínculos empregatícios do segurado do INSS.

Muitas vezes, esse cadastro está incorreto e/ou incorreto sendo necessário a realização do chamado Acerto de Vínculos do CNIS no INSS.

 

O que é o acerto de vínculos do CNIS?

O “acerto de Vínculos do CNIS” significa inserir, excluir ou modificar dados contributivos no cadastro junto ao INSS.

Um exemplo clássico é quando o segurado(a), ao analisar o seu extrato CNIS, percebe a ausência de um de seus vínculos de emprego, ou percebe que faltam remunerações ou qualquer ou inconsistência.

Assim, para evitar problemas no momento que precisar de um benefício previdenciário, deseja que este período seja imediatamente “corrigido” no CNIS, pois já tem em mãos a prova do vínculo (CTPS) e das remunerações (contracheques).

Uma das novidades do Decreto 10.410/20 é a previsão do acerto de vínculos e remunerações do CNIS a qualquer tempo.

Decreto 3.048/99. Art. 19 […]

  • 1º O segurado poderá solicitar, a qualquer tempo, a inclusão, a exclusão, a ratificação ou a retificação de suas informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese prevista no art. 142, observado o disposto nos art. 19-B e art. 19-C. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Este dispositivo veio regulamentar o art. 29-A, §2º, da Lei 8.213/91, que já trazia a possibilidade de retificação de informações do CNIS.

Com isso, e considerando as recentes alterações nas normas internas do INSS, a tendência é que os canais/ferramentas para realização de acertos no CNIS sejam cada vez mais aprimorados.

 

Como solicitar o Acerto de Vínculos do CNIS?

O art. 3º, inciso V, da Portaria 123/20 do INSS prevê que o serviço de acerto de CNIS pode ser solicitado pela Central 135.

Caso deseje realizar o acerto de vínculos do CNIS você deve ligar para o 135 de um telefone fixo e solicitar o serviço Acerto de vínculo do CNIS.

Esta solicitação feita pelo 135 abrirá uma tarefa na plataforma do Meu INSS, onde o segurado (ou procurador) poderá juntar documentos para comprovação do seu direito.

Ainda não é possível realizar a solicitação diretamente no portal do Meu INSS. Ou seja, a tarefa deve ser sempre iniciada pelo 135.

 

Qual documentação apresentar?

Assim que o 135 criar a tarefa de Acerto de vínculos, este serviço aparecerá em requerimentos/solicitações na plataforma do MEU INSS.

A partir do momento que o servidor do INSS responsável pela análise “puxar” o  processo para analisá-lo. Ele solicitará a documentação que comprove o vínculo.

Sendo assim, para comprovar o vínculo, o segurado deve apresentar algum dos documentos contidos no Art. 10 da IN 77/2015.

Da comprovação do vínculo e remunerações do empregado para fins de inclusão, alteração, ratificação e exclusão dos dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS

Art. 10. Observado o disposto no art. 58, a comprovação do vínculo e das remunerações do empregado urbano ou rural, far-se-á por um dos seguintes documentos:

I – da comprovação do vínculo empregatício:

  1. a) Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  2. b) original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;

c)contrato individual de trabalho;

  1. d) acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  2. e) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  3. f) extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  4. g) recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  5. h) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  6. i) outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;

II – da comprovação das remunerações:

  1. a) contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
  2. b) ficha financeira;
  3. c) anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
  4. d) original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.

Portanto, para conseguir “incluir/excluir/retificar” o segurado deve apresentar algum dos documentos descritos neste artigo.

Sugiro que o requerente preencha e apresente o FORMULÁRIO RAC –  ATUALIZACAO CNIS VINCULOS E ATIVIDADE– Requerimento de Atualização do CNIS. Informe neste formulário quais as alterações deseja que o servidor do INSS faça as devidas alterações desejadas.

Anexe este formulário quando o servidor do INSS solicitar os documentos do Artigo 10 da IN 77/2015. Não esqueça de apresentar todos os documentos correspondentes.

Ficou com alguma dúvida?

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Espero ter ajudado.

Sobre o Autor

Lívia Oliveira
Lívia Oliveira

Servidora Pública do INSS desde 2013. Já analisei milhares de benefícios no INSS. Atualmente atuo na área de Manutenção de Benefícios e no atendimento ao público. Possuo graduação em Fonoaudiologia e Mestrado em Saúde Pública. Atuei 7 anos como fonoaudióloga. Porém, em 2011 decidi prestar o concurso do INSS e, com 3 meses de estudo em casa, sozinha, consegui a minha tão sonhada aprovação. Decidi criar o Simplifica INSS para ajuda a democratizar o acesso à informação previdenciária e, principalmente, ensinar como solicitar os benefícios e serviços do INSS. Espero ajudar a todos!

2 Comentários

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  1. Bom dia! Após solicitar Acerto de Vínculos e Remunerações, junto ao INSS, e cumprir todas as exigências relacionadas, meu requerimento foi concluído, sob alegação de não cumprimento das exigências.
    Tenho como reverter essa situação, sem precisar entrar com um novo pedido? Pois não seria justo ser penalizada por um erro interno.

  2. Bom dia! Entrei com uma solicitação de Acerto de Vínculos e Remunerações, junto ao INSS, e após cumprir as exigências necessárias, tive meu requerimento concluído, pela alegação de não ter cumprido com as mesmas.
    Existe a possibilidade de reverter, reabrir o requerimento? Não seria justo ser prejudicada por um erro interno.

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